"ABERRAÇÃO" DEFINE AFASTAMENTO DO GOVERNADOR DO AMAPÁ
"Aberração" foi a palavra utilizada por advogados ouvidos pela Folha para definir o processo de afastamento do governador do Amapá, João Capiberibe (PSB), pela Assembléia Legislativa daquele Estado. Na última terça-feira, ele foi afastado do cargo, por 120 dias, sob acusação de ter desviado verbas destinadas à educação. O governador nega o desvio.

O processo de cassação de Capiberibe foi baseado na lei estadual 462, que já havia sido revogada, mas foi "ressuscitada" por meio de um decreto legislativo aprovado no ano passado.

Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar para suspender a eficácia do decreto legislativo, que não pode revalidar uma lei -seria preciso aprovar uma nova lei. Mesmo assim, o processo continuou.

De acordo com a Constituição Federal, são necessários dois terços dos votos para os processos de afastamento -16 votos, no caso da Amapá. Mas a Assembléia realizou o afastamento dele com o voto de apenas 14 deputados.

A justificativa é que a lei 1.079, de 1950, permitiria o afastamento de governadores com maioria absoluta dos votos -13, no caso.

O STF já decidiu que deve ser aplicado o quórum disposto na Constituição, que não faz menção a governadores -não o da lei.

O advogado Marcelo Figueiredo, professor de direito administrativo da PUC-SP, classificou o processo como "uma aberração do começo ao fim". Segundo ele, a decisão mostra "falta de espírito democrático da Assembléia".

Para ele, Capiberibe pode entrar com uma reclamação no STF e um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado. "A atitude dos deputados pode ser considerada abuso de poder e enquadrada como crime."

O advogado Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP, disse que o processo "foi uma verdadeira aberração". "São sucessivas as ilegalidades e absurdos jurídicos."

(19-10-2000 - Roberto Cosso/Folha de S.Paulo)
 ( 19-10-2000  -  Folha de S.Paulo )